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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Lei da Libras do Município de Porto Velho





PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO


LEI Nº 2.059 , DE 01 DE AGOSTO DE 2013

“Dispõe sobre a oficialização da Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS no Município de
Porto Velho, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º. A língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, fica reconhecida como meio de comunicação e expressão, a ela associada, neste Município. Parágrafo Único. Compreende-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-espacial tem uma estrutura gramatical própria constituindo um sistema lingüístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas da Republica Federativa do Brasil.

Art. 2º. Deve ser garantido por parte do Poder Executivo Municipal, o devido apoio ao uso e difusão da língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente da comunidade surda neste Município, bem como atendimento apropriado aos mesmos em seus órgãos e repartições. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO NAZIF RASUL
Prefeito

CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 2.918/2013

Autor: Ver. Jurandir Bengala

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