PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
LEI Nº 2.059 , DE 01 DE AGOSTO DE 2013
“Dispõe sobre a oficialização da Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS no Município de
Porto Velho, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art.
87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. A língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS, fica reconhecida como meio de comunicação e expressão, a ela
associada, neste Município. Parágrafo Único. Compreende-se como Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS, a forma de comunicação e expressão, em que o
sistema linguístico de natureza visual-espacial tem uma estrutura gramatical
própria constituindo um sistema lingüístico de transmissão de ideias e fatos,
oriundos de comunidades de pessoas surdas da Republica Federativa do Brasil.
Art. 2º. Deve ser garantido por
parte do Poder Executivo Municipal, o devido apoio ao uso e difusão da língua
Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva e de utilização
corrente da comunidade surda neste Município, bem como atendimento apropriado
aos mesmos em seus órgãos e repartições.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei nº
2.918/2013
Autor: Ver. Jurandir
Bengala
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