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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Comemoração dos 11 anos da Lei da Libras na Escola Bilíngue Porto Velho

Hoje o dia foi de festa na Escola Bilíngue Porto Velho. 24 de abril, comemoração dos 11 anos da Lei da Libras. A Profª Ana Carolina Lovo ministrou uma palestra sobre a Lei nº 10.436/02 e falou sobre a importância do movimento surdo no Brasil e em Rondônia. Depois teve uma apresentação de teatro com os alunos do Letramento. Os atores surdos Pablo Brasil e Joana Alessandra fizeram algumas apresentações também. Agradeço a todos os servidores e alunos pela linda comemoração. Avante Povo Surdo!


Lei da Libras: Lei nº 10.436/2002


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza



FESTA NA ESCOLA BILÍNGUE PORTO VELHO






























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